Maria Lopes

Maria Lopes

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Lei 5296/2004, Pessoa com Deficiência.

O Vice-Presidente da República José Alencar Gomes da Silva, assume publicamente e por escrito a sua condição de Pessoa Ostomizada e, portanto, nos termos da Lei 5296/2004, Pessoa com Deficiência.

Foi assim, para nossa alegria, que se manifestou o Vice-Presidente no Ofício nº 0659/2009/VPR, encaminhado ao Ministro da Saúde José Gomes Temporão, solicitando a assinatura da “POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOA OSTOMIZADA” e o reconhecimento da “DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS OSTOMIZADOS”.

O Vice-Presidente José Alencar escreveu de próprio punho no documento citado:

“ESTIMADO E EMINENTE AMIGO TEMPORÃO, SOU UM DELES”


Atitudes como essa contribuem de forma significativa para a elevação da auto-estima da Pessoa Ostomizada e, portanto, da melhoria de sua qualidade de vida, porque mostra para a Sociedade Brasileira que todos, absolutamente todos, estão sujeitos a viver condição semelhante.

Se não bastasse isso, o ofício citado externa a posição de um dos mais ilustres e estimados brasileiros em favor da causa da Pessoa Ostomizada. Esse documento, depois de atendido pelo Ministro Temporão, garante a Pessoa Ostomizada o seu DIREITO A VIDA, sintetizado na “Política Nacional de Atendimento a Pessoa Ostomizada” e na “Declaração dos Direitos dos Ostomizados”.

Particularmente, bastante emocionado com esse gesto, rogo ao Supremo Criador que encha de graças e de muitas alegrias a vida desse homem. Um brasileiro de nome José Alencar, cujo gesto orgulha os milhares de Ostomizados espalhados pelo Brasil e pelo Mundo.



PARABÉNS COMPANHEIRO JOSÉ ALENCAR!

PARABÉNS CONPANHEIRA CANDIDA CARVALHEIRA!

PARABÉNS AS PESSOAS OSTOMIZADAS!

PARABÉNS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!

Nenhum comentário: