quinta-feira, 18 de abril de 2013

LEIS DO AMOR .ASS. HADASSA


A todos os amigos e visitantes,
    Que em seu dia a dia tenham muita Luz, Amor e Serenidade.
Maria Lopes de Andrade. Rio de Janeiro,18 de Abril  de 2013.
LEIS DO AMOR:

- Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia
durante TODOS os dias do ano.

- Artigo 11
Quando o Amor entra em corações, deve ser bem recebido,
bem tratado, bem nutrido e absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por Ele.

- Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser álibi
para atitudes de más intenções, tais como usá-Lo
como desculpa para enganar, iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de brincadeira
com o sentimento do homem ou da mulher.

- Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor será tratada
pelo Universo como crime contra a vida do próprio mandante.

- Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da Vida daqueles
que optam pelo sofrimento diante das adversidades,
e também daqueles que se deixam cair em abandono.

- Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e Dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos
e manifestação absoluta de Deus.

- Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão os legítimos
Direitos de Todos os Seres.


REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIAS ASS: HADASSA

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