Maria Lopes

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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas

 

Maria Lopes e Artes 

Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas 






CAE aprova renovação da cota de tela até 2043, que segue para CE

Fonte: Agência Senado

 A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei (PL 3.696/2023), que renova até 2043 a chamada cota de tela. O dispositivo obriga salas de cinema e TVs por assinatura a exibirem filmes nacionais de longa-metragem. O texto segue para a Comissão de Educação (CE).

O texto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com a proposição, a cota garante espaço para o conteúdo nacional nas salas de cinema e nas grades de programação das TV por assinatura. Pela legislação em vigor, a cota de tela deixa de valer no dia 11 de setembro.

— É um tema urgente. Quanto mais nós adiarmos, mais estamos prejudicando o cinema brasileiro — justificou Randolfe.

O número de dias para o cumprimento da cota de tela, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de cinema de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de decreto do presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

O projeto modifica a medida provisória que estabelece os princípios gerais da Política Nacional do Cinema (MP 2.228-1/2001). De acordo com o texto, o descumprimento pode resultar em multa correspondente a 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo até o limite de R$ 2 milhões. Para Humberto Costa, o projeto respeita a Constituição, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/22/cae-aprova-renovacao-da-cota-de-tela-ate-2043-que-segue-para-ce

Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas  

O Plenário do STF entendeu que a norma é um mecanismo que protege a indústria nacional do audiovisual e amplia o acesso à cultura.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as normas que reservam um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, a chamada “cota de tela”, e a regra que determina que 5% dos programas culturais, artísticos e jornalísticos sejam produzidos no município para o qual foram outorgados os serviços de radiodifusão. As questões foram analisadas nesta quarta-feira (17), respectivamente, no Recurso Extraordinário 627432 e no RE 1070522, com repercussão geral (Temas 704 e 1013).

Cota de tela

A cota de tela foi criada pela Medida Provisória 2228/2001. Embora nunca tenha sido votada pelo Congresso, a MP permanece em vigor, pois foi editada antes da publicação da Emenda Constitucional (EC) 32/2001, que limitou a validade das medidas provisórias. Em relação às anteriores à sua publicação, elas ficam em vigor até que sejam revogadas ou que o Congresso Nacional delibere sobre elas, o que, neste caso, não ocorreu.

No RE 627432, o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a MP 2228/2021, regulamentada pelo Decreto 4.945/2003, fere, entre outros, o princípio da isonomia, porque não há determinação similar para outros segmentos do setor cultural, como livrarias ou emissoras de rádio e TV.

Incentivo à cultura nacional

Para o relator, ministro Dias Toffoli, a cota de tela é mecanismo para proteger obras brasileiras e possibilitar a exibição da produção audiovisual nacional em salas de cinema. Seu propósito é social e econômico, pois fomenta a indústria nacional, amplia a concorrência no setor e promove geração de empregos. Ele lembrou que, do ponto de vista econômico e estratégico, a medida é necessária, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país.

Segundo o relator, a MP 2228/2001 não fere a liberdade de iniciativa das empresas de exibição de filmes nem o princípio da isonomia, conforme alegado pelo sindicato, mas apenas proporciona o acesso do público à produção cultural nacional. Toffoli lembrou que a Constituição Federal determina que o Estado deve ter forte presença para incentivar a cultura nacional, e se a política pública implementada pela cota de tela, por um lado, impõe uma restrição às empresas que administram salas de cinema, por outro favorece o desenvolvimento econômico, com o estímulo à produção audiovisual brasileira. Assim, não há qualquer inconstitucionalidade sob a ótica das liberdades econômicas. Ele destacou, ainda, que, segundo os dados oficiais sobre frequência a salas de cinema, não há qualquer encargo excessivo às empresas do setor.

Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao RE 627432. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a imposição da cota não poderia ser feita por medida provisória.

Produção local

No RE 1070552, o objeto é o Decreto 52.795/1963. O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que invalidou a desclassificação da empresa Sistema de Comunicação Viaom Ltda. em licitação para delegação de serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia (PE), porque sua proposta técnica não atendia à condição estabelecida pelo edital relativa ao tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais previsto no decreto. Segundo o TRF, a limitação somente poderia ser estabelecida por lei.

O relator, ministro Luiz Fux, observou que a Constituição Federal (artigo 221) é clara ao estabelecer que a programação das emissoras de rádio e televisão deverão regionalizar a produção cultural, artística e jornalística, segundo percentuais estabelecidos em lei. Ele esclareceu que essa reserva de tempo representa o exercício do direito coletivo de acesso à cultura nacional e está disposta na alínea 'c' do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto 52.795/1963 e na alínea 'h' do artigo 38 da Lei 4.117/1962, ambos recepcionados pelo artigo 221 da Constituição Federal.

Fux salientou que, quando o Poder Público aumenta a oferta de programas locais, por meio de um percentual mínimo de exibição, porém sem qualquer vinculação prévia sobre o modo de inserção na grade programação, cria-se uma política pública de difusão da cultura que pode determinar a predileção por determinadas emissoras ou por horários específicos, no caso do rádio. Segundo ele, o interesse socialmente desejável é conquistar uma audiência cativa para os programas de rádio produzidos no mesmo município onde se situa o ouvinte, em favor da inserção, na comunidade política, do reforço aos laços de identificação e de pertencimento e da movimentação da economia local, entre outros interesses.

Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que o percentual mínimo de produção local não pode ser fixado por decreto.

Interessante o STF convalidar tal entendimento, pois, o Brasil é um país semeado por culturas diversas, e que, ainda com resquício de preconceito, vence a tônica do desprezo aos filmes produzidos no Brasil e comparação aos filmes de Hollywood; abre mais espaço para o incentivo a marca Brasileira.


1) http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462541&tip=UN.

2) Texto retirado do portal do STF, em sua pauta diária, produzido e redigido pelo seu corpo redacional.

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