segunda-feira, 20 de março de 2023

1ª Comemoração Do Dia Nacional Das Tradições Das Raízes De Matrizes Africanas E Nações Do Candomblé.

Maria Lopes e Artes




1ª Comemoração Do Dia Nacional Das Tradições Das Raízes De Matrizes Africanas E Nações Do Candomblé.


                                 

Lula cria o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé

O Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé foi criado nesta quinta-feira, 5, e será comemorado no dia 21 de março, anualmente.
15:15 | Jan. 06, 2023  Tipo Notícia

Luiz Inácio Lula da Silva (PT)(foto: EVARISTO SA / AFP)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que cria um dia de comemoração para as religiões e tradições de matriz africanas no Brasil. Oficialmente, o nome será Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Lei nº 14.519 foi assinada no dia 5 de janeiro de 2023 e foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira,6.

A comemoração será feita no dia 21 de março, anualmente. O projeto de lei tem autoria do deputado federal Vicentinho (PT-SP) e foi aprovado pela Câmara no dia 21 de dezembro, após o Senado Federal modificar a data do dia 30 de setembro para 21 de março.

A sanção é assinada pelo presidente da República e pelas ministras Margareth Menezes (Cultura) e Anielle Franco (Igualdade Racial).

A nova data coincide com o marco escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial.

Confira a Lei nº 14.519 na íntegra:

LEI Nº 14.519, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Anielle Francisco da Silva


https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2023/01/06/lula-cria-o-dia-nacional-das-tradicoes-das-raizes-de-matrizes-africanas-e-nacoes-do-candomble.html


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