Maria Lopes

Maria Lopes

quinta-feira, 16 de março de 2023

Vitória da Cultura Afro Brasileira de Maricá-RJ (2)

 

                                   Maria Lopes e Artes. 

         Vitória da Cultura Afro Brasileira de Maricá-RJ (2)






A Vitória  foi obtida pela Sociedade Civil através da Câmara Setorial de Cultura Afro-Brasileira de Maricá/RJ após inúmeras reportagens sobre o impedimento do Padre Max, da Lavagem das Escadarias da Igreja Nossa Senhora do Amparo em Maricá/RJ

Com os desdobramentos a Festividade foi encaminhada a Tombamento como Patrimônio Imaterial da Cidade de Maricá!

Vitória da Cultura!


Câmara Setorial de Cultura Afro-brasileira de Maricá/RJ – 15 Março de 2023

 PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DE MARICÁ, A LAVAGEM DA ESCADARIA DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO APÓS 24 ANOS É TOMBADA PELO PROJETO DE LEI 0015/2023 A PEDIDO DA SOCIEDADE CIVIL E EM ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DA CÂMARA SETORIAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA DE MARICÁ/RJ ENCAMINHADA À CAMARA DOS VEREADORES DE MARICÁ ATRAVÉS DO MANDATO DO VEREADOR IGOR CORRÊA – PCdoB. APÓS GRANDE MOBILIZAÇÃO POPULAR IGOR CORREA FOI O ÚNICO VEREADOR A TER DADO SOLUÇÃO À ESTA DEMANDA DA CULTURA APÓS 24 ANOS DE LUTA E RESISTÊNCIA CULTURAL DOS POVOS DE MATRIZES AFRICANAS DA CIDADE DE MARICÁ.

 Após diversas publicações em jornais e tvs sobre o escândalo da intolerância religiosa ocorrida em Maricá pelo impedimento do Padre Max Celestino Sales de Almeida para a realização da 24ª Edição da Festa Tradicional da Lavagem das Escadarias da Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, o evento tornou-se PATRIMÔNIO IMATERIAL DE MARICÁ, sendo a festividade constante no calendário da cidade desde 2014, com Lei Municipal promulgada 2512/14 por Washington Siqueira Quaquá, hoje deputado federal. A conquista deveu-se a mobilização da sociedade civil organizada através da Câmara Setorial de Cultura Afro-brasileira de Maricá que apresentou em assembleia proposta para o tombamento do patrimônio

. Com a repercussão da opinião pública, Artistas, trabalhadores da cultura e sociedade civil organizada realizaram, através da CÂMARA SETORIAL DE CULTURA AFRO-BRASILEIRA DE MARICÁ, Nota de Repúdio ao impedimento do pároco que teve ampla repercussão na imprensa, e decidiram não parar por aí. Realizaram a Primeira Assembleia da Câmara Setorial de 2023 no Auditório Manuel Lago Banco do Mumbuca em 27 de janeiro de 2023, onde convidaram diversos parlamentares e gestores, inclusive a Conselheira Estadual pelo INEPAC e também Conselheira Municipal de Patrimônio Histórico Renata Aymoré Gama para o debate em Assembleia onde também estiveram presentes Felipe Hadesh – PT, e o vereador Igor Corrêa – PcdoB, que na ocasião prontamente atendeu os trabalhadores da cultura se prontificando à encaminhar à Câmara de Vereadores de Maricá a proposta de Tombamento da Lavagem da Escadaria da Igreja Nossa Senhora do Amparo. Bingo para Cultura!

 “Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, símbolo arquitetônico da cidade de Maricá que foi fundada em 1802, com a consagração do templo, teve a sua pedra fundamental lançada em 1788, sendo hoje o Ritual da Lavagem de sua Escadaria também uma reconstrução histórica da edificação realizada pelo nossos ancestrais africanos escravizados, onde cada pedra colocada para a edificação dessa belíssima igreja foi assentada pelos povos negros que trouxeram em sua bagagem, não somente a sua cultura, mas também a religiosidade que hoje compõem a diversidade religiosa que integram a cultura da cidade de Maricá.”

 O Pároco Max Celestino Sales de Almeida que entrou para a história da cidade vermelha, sendo considerado popularmente como o padre intolerante que impediu por ofício a Tradicional Lavagem da Escadarias da Igreja Matriz, tendo inclusive alterado o portão da entrada da Igreja, a que muitos consideram impedimento de acesso a parte externa da Igreja, também mais uma forma de impedimento da realização da tradicional lavagem das escadarias da Igreja Matriz, proibição esta confirmada pelo seu ofício.

 O posicionamento da Câmara Setorial de Cultura Afro-Brasileira de Maricá/RJ, em proteção à preservação da tradição da cultura de matriz africana praticadas do município, foi fundamental para esta conquista. Tendo sido considerada arbitrária a decisão do padre, assim como uma violação dos direitos humanos do povo de Maricá em exercer suas práticas da festividade 2 tradicional, cultural e religiosa, onde também consideraram como perseguição religiosa pelo impedimento injustificável do Padre Max Celestino da simples atividade pacífica de Ato pela Paz, em uma nítida demonstração de intolerância religiosa e racismo, francamente combatida pelo atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, assim como pelos seus ministros Direitos Humanos - Sílvio Almeida, Ministra de Igualdade Racial - Anielle Franco e da cultura Ministra da Cultura - Margareth Menezes que em seus recentes discursos de posse neste ano declararam não mais seria permitido no Brasil. 

Após amplo debate e repercussão na redes sociais e em diversos jornais, seguida da Nota de Repúdio da Câmara Setorial de Cultura Afro-Brasileira de Maricá/RJ, depararam-se com a surpresa que a Lavagem das Escadarias ainda não havia sido tombada como Patrimônio Imaterial da cidade de Maricá, apesar de constar no site ipatrimonio INEPAC/IPHAN/UNESCO e apesar dos 24 anos ininterruptos de continuidade e manutenção da tradição cultural, pasmem, por simples falta de apoio e orientação cultural das comunidades que a praticam e que reclamam frequentemente se sentirem apartadas e desamparadas pelo poder público. A Câmara Setorial de Cultura Afro-brasileira de Maricá em reconhecimento da sua missão e da importância de proteção e preservação cultura afro-brasileira em Maricá, encaminhou ao vereador Igor Correa do PCdoB a proposta para o Registro de Tombamento da Lavagem da Escadaria da Igreja Nossa Senhora do Amparo que teve relatoria da Artista Plástica Priscilla Fontes e da Conselheira Municipal de Cultura de Patrimônio Histórico Renata Aymoré Gama, e encaminhado pelo Conselheiro de Cultura Afro-brasileira de Maricá Júlio César Fernandes, Babalawô Ifá Talabi Oju Oba Omi e por Antônio Jonas Marreiros, o Pai Liminha que iniciou a tradição na cidade de Maricá. O pedido de Registro de Tombamento da Lavagem, da escadaria da Igreja Nossa Senhora do Amparo foi prontamente atendido e encaminhado pelo vereador Igor Corrêa com apoio do Presidente da Câmara Aldair de Linda resultando no Projeto de Lei 0015/2023.

 Art.1: FICA CONSTITUÍDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A LAVAGEM DA ESCADARIA DA IGREJA NOSSA SENHORA DO AMPARO. ART. 2º A SECRETARIA DE CULTURA PROCEDERÁ AO REGISTRO DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL ORA TOMBADO, NO LIVRO DO TOMBO DAS FORMAS DE EXPRESSÃO, CONFORME O DISPOSTO NA LEI. 

“A Lavagem da Escadaria, é muito mais que um ato sagrado e pacífico pela Paz no Mundo, representa sobretudo o Marco Civilizatório de Maricá, onde a luta do povo negro, para além da reprodução histórica da lavagem, representa o povo que apesar de escravizado contribuiu para a construção social da cidade de Maricá que hoje temos, onde construíram vínculos afetivos profundos ao longo da história através de seus próprios ancestrais, que hoje compõem e permeiam a rica cultura de nossa cidade.

” A Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, símbolo da cidade, que já é Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Povo de Maricá, é bem comum do povo de Maricá, não podendo ser tratada como propriedade particular por nenhum indivíduo que por mera liberalidade deseje desacatar as leis municipais ou desrespeitar as tradições, histórias e memórias do povo maricaense.

 Em 2024 a Lavagem da Escadaria da Igreja Nossa senhora do Amparo completará 25 anos, com Lei Municipal promulgada pela Câmara Municipal de Maricá, e encaminhada também à tombamento ao Estado do Rio de Janeiro pelo INEPAC/IPHAN/UNESCO. 

Sem dúvida que a Igreja Matriz, cartão postal de nossa cidade, não poderá ser lembrado na memória viva de nossa gente, em pleno século 21, como um espaço de exercício de intolerância e racismo, ou como local onde ao povo seja negado o acesso do bem público e o exercício de seus direitos. 

Cabe lembrar que a Lei municipal promulgada 2512/14, publicada no JOM - Jornal Oficial de Maricá, garante o exercício do direito desta festividade de congraçamento, podendo ser considerado um desacato e desrespeito aos poderes públicos constituídos, e especial aos Poderes Municipais Executivo e Legislativo. O evento que faz parte do calendário religioso e turístico da cidade de Maricá, é anualmente publicado no site da Prefeitura de Maricá, como informado no último dia 09 de janeiro de 2023. 

A Câmara Setorial de Cultura Afro-Brasileira de Maricá/RJ, artistas e trabalhadores da cultura agradecem publicamente ao Advogado e Vereador Igor Nunes Corrêa PCdoB Maricá pelo Tombamento como Patrimônio Imaterial A Lavagem das Escadarias da Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo e do Ato de Congraçamento pela Paz, através da Lei 2512/14, em pronto atendimento à preservação da memória, história e salvaguarda dos direitos dos povos de matrizes africanas da cidade de Maricá, assegurando-lhes por lei APÓS 24 ANOS a liberdade do exercício de suas práticas religiosas a que consideramos uma Vitória da Cultura Afro-Brasileira de Maricá!

                    Conselheiro de Cultura Afro-brasileira de Maricá Júlio César Fernandes,

                    Babalawô Ifá Talabi Oju Oba Omi e Antônio Jonas Marreiros, Pai Liminha. 

                                             Maricá, 15 de março de 2023.

Saiba mais seguindo o link abaixo. 

                                                     


         https://marialopeseconvidados.blogspot.com/2023/01/diga-nao-intolerancia-religiosa.html


Imagem da Paróquia Nossa Senhora do Amparo - Maricá - RJ.

https://youtu.be/TFjfKOWd6Vk

"Ninguém pode ser discriminado em razão de sua fé (ou pela falta dela). Somos todos iguais e temos os mesmos direitos".

A Lei 11.635/2007 criou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Está na Constituição: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (art. 5º, inc. VI).

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