Maria Lopes

Maria Lopes

sábado, 17 de outubro de 2009

PARA UMA LINDA PESSOA




PARA UMA LINDA PESSOA

Olá Linda Pessoa!

Já lhe disseram alguma vez que você é muito especial?

Que a luz que você emite pode até acender uma estrela?

Já lhe disseram que a sua amizade é muito importante?

Há alguém aqui que sente por você um amor tão real!

Já lhe disse alguma vez que quando estou triste, os seus e-mails me fazem sorrir e até me transformam?

Não há palavras para agradecer tantas mensagens lindas que você se preocupa em enviar sempre!

Já lhe disse alguma vez o quanto te aprecio?

Bem, querido amigo (a) online

ESPERO RECEBER ISTO OUTRA VEZ

Acho que sem um amigo, perdemos muito

Não confunda nunca um amigo com um conhecido!

Há uma grande diferença!

Esta é a semana internacional do 'tomar conta'


Envie esta mensagem a todos os seus amigos para lhes dizer o quanto são valiosos!

E que eles lhe fazem tanto bem!!!

Premio que me ha concedido una gran amiga.



Por tu amistad incondicional te concedo con todo mi cariño y respeto este premio que me ha concedido una gran amiga.

Un besito querid@ amig@ y gracias por estar.

"Obrigada amiga Alpha Leninha".
Maria Lopes.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Lei 5296/2004, Pessoa com Deficiência.

O Vice-Presidente da República José Alencar Gomes da Silva, assume publicamente e por escrito a sua condição de Pessoa Ostomizada e, portanto, nos termos da Lei 5296/2004, Pessoa com Deficiência.

Foi assim, para nossa alegria, que se manifestou o Vice-Presidente no Ofício nº 0659/2009/VPR, encaminhado ao Ministro da Saúde José Gomes Temporão, solicitando a assinatura da “POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOA OSTOMIZADA” e o reconhecimento da “DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS OSTOMIZADOS”.

O Vice-Presidente José Alencar escreveu de próprio punho no documento citado:

“ESTIMADO E EMINENTE AMIGO TEMPORÃO, SOU UM DELES”


Atitudes como essa contribuem de forma significativa para a elevação da auto-estima da Pessoa Ostomizada e, portanto, da melhoria de sua qualidade de vida, porque mostra para a Sociedade Brasileira que todos, absolutamente todos, estão sujeitos a viver condição semelhante.

Se não bastasse isso, o ofício citado externa a posição de um dos mais ilustres e estimados brasileiros em favor da causa da Pessoa Ostomizada. Esse documento, depois de atendido pelo Ministro Temporão, garante a Pessoa Ostomizada o seu DIREITO A VIDA, sintetizado na “Política Nacional de Atendimento a Pessoa Ostomizada” e na “Declaração dos Direitos dos Ostomizados”.

Particularmente, bastante emocionado com esse gesto, rogo ao Supremo Criador que encha de graças e de muitas alegrias a vida desse homem. Um brasileiro de nome José Alencar, cujo gesto orgulha os milhares de Ostomizados espalhados pelo Brasil e pelo Mundo.



PARABÉNS COMPANHEIRO JOSÉ ALENCAR!

PARABÉNS CONPANHEIRA CANDIDA CARVALHEIRA!

PARABÉNS AS PESSOAS OSTOMIZADAS!

PARABÉNS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA!

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Facebook perde dados de milhares de usuários

Facebook perde dados de milhares de usuários
13/10/2009 09:45

Problemas ocorridos no Facebook na semana passada devem fazer com que cerca de 150 mil usuários percam dados no site, incluindo fotos e outros tipos de conteúdo.

Em um comunicado oficial, o Facebook informou que o problema começou no início de outubro e afetou banco de dados do site. Com isso diversos usuários tiveram dificuldades na hora de fazer o login nos últimos dias.

O Facebook se desculpou pelo problema e informou que está "tomando medidas adicionais para manter a confiabilidade que os usuários esperam".

O site é considerado como uma das redes sociais mais populares do mundo e já conta com mais de 300 milhões de usuários no mundo todo.

domingo, 11 de outubro de 2009

Oração à Nossa Senhora Aparecida



Oração à Nossa Senhora Aparecida


Ó incomparável Senhora da Conceição Aparecida. Mãe de meu Deus, Rainha dos Anjos, Advogada dos pecadores, Refúgio e Consolação dos aflitos e atribulados, ó Virgem Santíssima; cheia de poder e bondade, lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos em todas as necessidades.

Lembrai-vos, clementíssima Mãe Aparecida, que não se consta que de todos os que têm a vós recorrido, invocado vosso santíssimo nome e implorado vossa singular proteção, fosse por vós algum abandonado.

Animado com esta confiança a vós recorro: tomo-vos de hoje para sempre por minha mãe, minha protetora, minha consolação e guia, minha esperança e minha luz na hora da morte.

Assim pois, Senhora, livrai-me de tudo o que possa ofender-vos e a vosso Filho meu Redentor e Senhor Jesus Cristo. Virgem bendita, preservai este vosso indigno servo, esta casa e seus habitantes, da peste, fome, guerra, raios, tempestades e outros perigos e males que nos possam flagelar.

Soberana Senhora, dignai-vos dirigir-nos em todos os negócios espirituais e temporais; livrai-nos da tentação do demônio, para que, trilhando o caminho da virtude, pelos merecimentos da vossa puríssima Virgindade e do preciosíssimo Sangue de vosso Filho, vos possamos ver, amar e gozar na eterna glória, por todos os séculos dos séculos.
Amém.

A Criança - Maria Montessori



Maria Montessori
Em
A Criança




“Poder-se-ia dizer que a diferença psíquica entre o animal e o homem é essa: o animal é como o objeto fabricado em série, cada indivíduo reproduzindo de imediato as características uniformes fixadas na raça inteira.
O homem, ao contrário, é como o objeto trabalhado à mão: cada um diferente do outro, cada um possuindo um espírito criador próprio, que a transforma numa obra de arte da natureza.
Mas o trabalho é lento e demorado.
Antes que surjam os efeitos exteriores tem que haver um lavor íntimo que não é a reprodução de um tipo fixo, mas a criação de um tipo novo – e, consequentemente, é um enigma, um resultado de surpresa, que permanece oculta durante longo tempo, exatamente como ocorre com a obra de arte que o autor conserva na intimidade do estúdio, transfundindo-se nela antes de expô-la em público”.


“Se do recém-nascido inerte, mudo, inconsciente e incapaz de movimentar-se se forma um adulto perfeito, com a inteligência enriquecida pelas conquistas da vida psíquica e resplandecente com a luz que lhe é dada pelo espírito, isto se deve à criança”.


“O homem é construído exclusivamente por ela”.


“Diante da simples evidência da realidade, podemos repetir incessantemente: “A criança é a progenitora do homem”.




MONTESSORI, Maria. A Criança. Tradução de Luiz Horácio da Matta. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Nórdica, s/d.

Sobre a autora:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_Montessori

Lei de adoção reduz tempo de crianças em abrigos





Lei de adoção reduz tempo de crianças em abrigos


O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (3/8), a nova Lei da Adoção, que nasceu do Projeto de Lei do Senado 314/04. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça.

Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4/8). As informações são da Agência Brasil.

A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela Justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.

No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.

De acordo com o texto, também haverá a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.

Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.

A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.

As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.

Ao comentar as novas regras para a adoção no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou a inclusão de uma atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o bebê.

Para a entidade, a medida é fundamental para evitar que “mães desesperadas” deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. “É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação”, afirma a AMB.

Outra mudança é a obrigatoriedade de encaminhamento da mãe ao Juizado da Infância e Juventude o que, de acordo com a associação, vai ajudar a evitar “aproximações indevidas” entre pessoas que querem adotar e as crianças. A medida privilegia, ainda, os candidatos a pais que já estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e que foram previamente habilitados pelo Judiciário para o procedimento.

Caso a orientação de encaminhamento da mãe seja descumprida, médicos, enfermeiros ou dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante estarão sujeitos à infração administrativa — também novidade do ramo da adoção. Com informações da Agência Brasil.