sábado, 3 de junho de 2023
quinta-feira, 1 de junho de 2023
"Estamos Reconstruindo a História do Brasil".
Maria Lopes e Artes.
"Estamos Reconstruindo a História do Brasil".

Entenda o marco temporal e como ele afeta os direitos dos povos indígenas

Entenda o marco temporal e como ele afeta os direitos dos povos indígenas
Rafael Ciscati, da Brasil de Direitos
A partir do dia 04 de abril, representantes de mais de 300 povos indígenas de todo o Brasil devem se reunir em Brasília durante o Acampamento Terra Livre (ATL). O encontro anual, na sua 18ª edição, se firmou como uma das mais importantes manifestações em defesa dos povos originários. Entre as questões em pauta neste ano está a discussão do Marco Temporal em Terras indígenas, cujo julgamento pode ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2022 — e cujo desfecho pode redefinir o futuro da demarcação de terras indígenas no país.
Desde agosto do ano passado, os ministros do STF julgam o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Na ação, a Corte discute um pedido de reintegração de posse movido pelo estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng e contra a Fundação Nacional do índio (Funai). O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina pede a retomada de uma área que, segundo laudos etnográficos da Funai, foi tradicionalmente ocupada pelos Xokleng e seus ancestrais, e onde hoje vivem, também, indígenas das etnias Guarani e Kaingang.
O resultado da disputa interessa a indígenas de todas as etnias porque, em 2019, o STF decidiu que o julgamento deve ter “repercussão geral”. Isso significa que a decisão tomada servirá de base para a resolução de disputas semelhantes que surgirem no futuro ou que já estejam em curso.
Nesse caso, o embate acontece entre duas interpretações da Constituição Federal. De uma lado, há aqueles que defendem a tese do marco temporal. Grosso modo, ela afirma que os povos indígenas só têm direito àqueles territórios que eles já ocupavam — ou reivindicavam — no dia 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal do Brasil.
Do outro lado, há os defensores da tese do “indigenato”, segundo a qual esses povos podem reivindicar terras tradicionalmente ocupadas por seus ancestrais.
Iniciado no ano passado, o julgamento do STF foi interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar a ação.
Para acompanhar o julgamento, é importante entender 3 pontos principais:
-A disputa entre o povo Xokleng e o estado de Santa Catarina
-O que é o “marco temporal”
-Por que o julgamento do marco temporal importa
A disputa entre o povo Xokleng e o estado de Santa Catarina
O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina cobra na justiça a reintegração de posse de uma área da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ. A região fica a pouco mais de 200km de distância de Florianópolis, e foi reconhecida pela Funai, em 2001, como uma área de ocupação tradicional dos Xokleng.
Em 2009, a justiça federal de Santa Catarina proferiu uma decisão favorável aos Instituto do Meio Ambiente. Ela seria mantida em 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4). Na ocasião, o tribunal acolheu a tese de que os Xokleng não teriam direito à terra porque não moravam na área na época em que foi promulgada a Constituição de 1988. Em seu artigo 231, a Carta reconhece os direitos dos povos originários aos seus territórios tradicionais. Para questionar a decisão, a Funai levou o caso ao STF.
A luta dos Xokleng pelo seu território tradicional, no entanto, é muito anterior ao julgamento no STF. Desde a chegada dos primeiros colonizados ao sul do Brasil, esse povo foi perseguido e exterminado. No século XIX, os governos das províncias de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul contratavam “brugueiros” — assassinos de indígenas — para matá-los e escravizá-los.
No final de 2020, a Conselho Indigenista Missionário (CIMI) recuperou, em uma matéria, a história de resistência desse povo.
O que diz a tese do Marco Temporal
O marco temporal é uma interpretação da legislação defendida, sobretudo, pelo setor ruralista. Segundo esse entendimento, os povos indígenas só têm direito àquelas terras que ocupavam — ou disputavam judicialmente — em 5 de junho de 1988, quando foi promulgada a Constituição
Ao longo dos anos, tribunais federais aplicaram a tese em mais de uma ocasião, ao decidir pela anulação de demarcações de terras indígenas.
Na avaliação de juristas afeitos à causa indígena, o marco temporal fere a Constituição: “É um absurdo supor que direitos adquiridos deixem de existir, ainda mais a partir de uma data retroativa. O que aconteceria com os indígenas que não estivessem na posse de suas terras tradicionais em 5 de outubro de 1988? Seriam condenados ao degredo? Não poderiam mais exercer seus direitos identitários?”, escreveram em artigo a advogada Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib), a subprocuradora-geral da República aposentada Deborah Duprat, e a advogada do Instituto Socioambiental Juliana de Paula Batista.
A tese oposta ao marco temporal é a do “indigenato”. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) explica que o indigenato é uma tradição legislativa que entende que os povos indígenas têm direito à terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado.
Por que isso importa
Se o marco temporal for reconhecido, o direito dos povos indígenas aos seus territórios será restringido. A tese, segundo seus opositores, legitima a violência contra essas populações. Isso importa por que a manutenção e a sobrevivência das culturas indígenas está associada ao direito desses povos à terra.
Para especialistas e organizações que acompanham a discussão, a tese do marco temporal é injusta porque ignora as muitas perseguições vividas pelos povos indígenas ao longo da história do Brasil — perseguições que, em muitos casos, obrigaram essas populações a deixar seus territórios de origem. Ignora, também, o fato de que, até 1988, os indígenas eram tutelados pelo Estado brasileiro. Isso significa que não tinham autonomia para propor ações à Justiça. A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecê-los como sujeitos de direito.
O julgamento do Marco Temporal, além disso, coloca o Brasil sob escrutínio internacional. Em texto no portal UOL, o jornalista Jamil Chade lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pressiona pela derrubada da tese por entender que ela “contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.
Se decidir pela derrubada definitiva do marco temporal, o STF pode, teoricamente, por fim aos processos judiciais que questionam o direito dos indígenas à terra. Seria um respiro bem-vindo, capaz de pacificar conflitos.
Para conhecer mais conteúdos como esse e saber mais sobre direitos dos povos indígenas e direitos humanos no Brasil, acesse brasildedireitos.org.br.
quarta-feira, 31 de maio de 2023
Mês deJunho chegando. Aumenta o som. Vem de Forró.

Junho chegou cheio de significados, festividades e uma nova energia para renovar sonhos e objetivos. Para celebrar a chegada desse mês tão especial, preparamos uma lista com frases de boas-vindas para começar o mês da melhor maneira possível: com muita alegria, energia e animação!
Bem-vindo, junho! Que sejam dias de muito amor, alegria e otimismo!
Fogueira, barraquinhas
Bandeirinhas e quentão
Seja bem-vindo, junho,
Festejado mês do São João!
Obrigado, Senhor, por este mês que se inicia. Que sejam dias abençoados e cheios de vitórias. 🙏
Que este mês seja marcado por dias felizes e realizações inesquecíveis! Bem-vindo, junho!
Junho chegou! Vamos aproveitar cada momento e curtir ao máximo!
domingo, 28 de maio de 2023
"Arte do Retrato no Brasil antes das selfies".
"Arte do Retrato no Brasil antes das selfies".
Exposição ”Arte do Retrato – Variações de Olhar”, apresenta um diversificado da história do retrato no Brasil antes das selfies, reunindo pinturas, gravuras e fotografias dos séculos XIX e XX.

Museu do Ingá
Maria Lopes e Artes.
"La Habana, 28 may (EFE).- El cartel de cine cubano acaba de ser inscrito como Patrimonio Documental de la Humanidad por la Unesco, dando así reconocimiento a sus diseñadores y visibilidad una gema escondida del arte de la isla de las últimas décadas."Esperado y merecido", así lo ve la directora y representante de la oficina regional para la Cultura en América Latina y el Caribe de la Organización de las Naciones Unidas para la Educación, la Ciencia y la Cultura (Unesco), Anne Lemaistre, quien explica en una entrevista con EFE que ese programa "hace la abogacía de la conservación del patrimonio audiovisual que también es la memoria colectiva del mundo". Edición y locución: Tatiana Rodríguez G. (Imágenes: Felipe Borrego)"
Abençoado Domingo a todos.

Emater orienta plantio de espécie que alimenta fase de larvas das belas borboletas do Mangal
A expectativa é de que em três meses as plantas já estejam produzindo uma quantidade de folhas suficientes para a alimentação das larvas de borboletas Julia.
Veja matéria completa no link abaixo.
https://www.agenciapara.com.br/noticia/24679/emater-orienta-plantio-de-especie-que-alimenta-fase-de-larvas-das-belas-borboletas-do-mangal
Postando selinhos de reconhecimento que este blogue conquistou, 4/03/2026.
Blog. Maria Lopes e Artes Postando selinhos de reconhecimento que este blogue conquistou, 4/03/2026. " PORQUE BLOGAR E QUAL O PRAZE...
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Maria Lopes e Artes Lula e a Democracia
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Colecionando Selinhos Tumblr. Maria Lopes e Artes. Você criou 500 posts no Tumblr! Parabéns! Você curtiu 1.000 ...





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