Ó incomparável Senhora da Conceição Aparecida. Mãe de meu Deus, Rainha dos Anjos, Advogada dos pecadores, Refúgio e Consolação dos aflitos e atribulados, ó Virgem Santíssima; cheia de poder e bondade, lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos em todas as necessidades.
Lembrai-vos, clementíssima Mãe Aparecida, que não se consta que de todos os que têm a vós recorrido, invocado vosso santíssimo nome e implorado vossa singular proteção, fosse por vós algum abandonado.
Animado com esta confiança a vós recorro: tomo-vos de hoje para sempre por minha mãe, minha protetora, minha consolação e guia, minha esperança e minha luz na hora da morte.
Assim pois, Senhora, livrai-me de tudo o que possa ofender-vos e a vosso Filho meu Redentor e Senhor Jesus Cristo. Virgem bendita, preservai este vosso indigno servo, esta casa e seus habitantes, da peste, fome, guerra, raios, tempestades e outros perigos e males que nos possam flagelar.
Soberana Senhora, dignai-vos dirigir-nos em todos os negócios espirituais e temporais; livrai-nos da tentação do demônio, para que, trilhando o caminho da virtude, pelos merecimentos da vossa puríssima Virgindade e do preciosíssimo Sangue de vosso Filho, vos possamos ver, amar e gozar na eterna glória, por todos os séculos dos séculos. Amém.
“Poder-se-ia dizer que a diferença psíquica entre o animal e o homem é essa: o animal é como o objeto fabricado em série, cada indivíduo reproduzindo de imediato as características uniformes fixadas na raça inteira.
O homem, ao contrário, é como o objeto trabalhado à mão: cada um diferente do outro, cada um possuindo um espírito criador próprio, que a transforma numa obra de arte da natureza.
Mas o trabalho é lento e demorado.
Antes que surjam os efeitos exteriores tem que haver um lavor íntimo que não é a reprodução de um tipo fixo, mas a criação de um tipo novo – e, consequentemente, é um enigma, um resultado de surpresa, que permanece oculta durante longo tempo, exatamente como ocorre com a obra de arte que o autor conserva na intimidade do estúdio, transfundindo-se nela antes de expô-la em público”.
“Se do recém-nascido inerte, mudo, inconsciente e incapaz de movimentar-se se forma um adulto perfeito, com a inteligência enriquecida pelas conquistas da vida psíquica e resplandecente com a luz que lhe é dada pelo espírito, isto se deve à criança”.
“O homem é construído exclusivamente por ela”.
“Diante da simples evidência da realidade, podemos repetir incessantemente: “A criança é a progenitora do homem”.
MONTESSORI, Maria. A Criança. Tradução de Luiz Horácio da Matta. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Nórdica, s/d.
Sobre a autora:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_Montessori
O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (3/8), a nova Lei da Adoção, que nasceu do Projeto de Lei do Senado 314/04. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça.
Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4/8). As informações são da Agência Brasil.
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela Justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.
De acordo com o texto, também haverá a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
Ao comentar as novas regras para a adoção no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou a inclusão de uma atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o bebê.
Para a entidade, a medida é fundamental para evitar que “mães desesperadas” deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. “É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação”, afirma a AMB.
Outra mudança é a obrigatoriedade de encaminhamento da mãe ao Juizado da Infância e Juventude o que, de acordo com a associação, vai ajudar a evitar “aproximações indevidas” entre pessoas que querem adotar e as crianças. A medida privilegia, ainda, os candidatos a pais que já estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e que foram previamente habilitados pelo Judiciário para o procedimento.
Caso a orientação de encaminhamento da mãe seja descumprida, médicos, enfermeiros ou dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante estarão sujeitos à infração administrativa — também novidade do ramo da adoção. Com informações da Agência Brasil.
Ser feliz é assim: um pedaço da gente dançando na chuva ao som do coração que canta sem saber de onde veio a letra se foi sem querer...
E abraçar o mundo contente da vida sem muito motivo razão ou sentido só por estar viva! Por ver um sorriso que não é preciso...
Ser feliz é uma fórmula o mapa de um tesouro que nos dá a glória de ver tudo em ouro até o que não existe. Ver a vida brilhando entre pedras preciosas...
El amor, es una gota de agua en un cristal, es un paseo largo sin hablar, es una fruta para dos.
El amor, es un espacio donde no hay lugar para otra cosa que no sea amar, es algo entre tu y yo.
El amor es llorar cuando nos dice adios, el amor es soñar oyendo una cancion, el amor es rezar poniendo el corazon, es perdonarme tu y comprenderte yo.
El amor es parar el tiempo en un reloj, es buscar un lugar donde escuchar tu voz, el amor es crear un mundo entre los dos, es perdonarme tu y comprenderte yo.
El amor, es una boca con sabor a miel, es una lluvia en el atardecer, es un paraguas para dos.
El amor, es un espacio donde no hay lugar, para otra cosa que no sea amar, es algo entre tu y yo.
A tu esencia Madre se anuda el enigma del origen el misterio de la vida, en lo profundo del ser y lo infinito. Tú eres la raíz de toda historia el aquí, el ahora, la eternidad del instante, el ayer y el mañana del corazón y la sangre.
Eres la palabra luz hecha carne en el secreto mismo de lo ínfimo y lo inconmensurable. Un camino a través de la noche fluyendo en amor sin condiciones, porque eres libertad.
Eres el beso fugaz en la tristeza, como lágrima que purifica la caída, en el silencio en que reposa, lo sublime de una espera. Estrella que riela en el alma cual canción del tiempo que aleja el dolor y la soledad.
Madre, eres para siempre, el milagro absoluto del paraíso recobrado, porque en tu nombre madre cabe todo, todo en su totalidad