quarta-feira, 7 de junho de 2023

7 de junho — Dia Nacional da Liberdade de Imprensa

 Maria Lopes e Artes

7 de junho — Dia Nacional da Liberdade de Imprensa

O Dia Nacional da Liberdade de Imprensa celebra a liberdade de imprensa e a sua importância para a manutenção da democracia no Brasil.
Jornalista segura microfone enquanto entrevista um homem à sua frente.
A liberdade de imprensa é um direito assegurado pela Constituição.

Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é uma data comemorativa celebrada anualmente em 7 de junho. Procura reforçar a importância da liberdade de imprensa na manutenção da democracia no Brasil, além de ser uma data de luta contra a censura e a violência direcionadas a jornalistas.

É celebrada em 7 de junho porque, nesse dia, em 1977, cerca de três mil jornalistas assinaram um manifesto exigindo o fim da censura e a liberdade de imprensa no Brasil. A data também serve como reflexão para o problema da violência contra jornalistas no Brasil — um dos mais violentos do mundo nesse quesito.

Resumo sobre o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa

  • É uma data comemorativa celebrada em 7 de junho.

  • É usado para reforçar a importância da liberdade de imprensa.

  • É celebrado em 7 de junho porque, nesse dia, em 1977, cerca de três mil jornalistas assinaram um manifesto contra a censura da ditadura.

  • A liberdade de imprensa é um direito constitucional que garante o acesso da população à informação e dá liberdade para os jornalistas realizarem o seu trabalho.

  • Atualmente, o Brasil é um dos países mais violentos com jornalistas no planeta.

O que é o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa?

O Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é uma data comemorativa celebrada anualmente no Brasil no dia 7 de junho. Procura reforçar a importância da liberdade de imprensa na construção de uma democracia forte em nosso país. O objetivo desse dia está em mostrar que a cidadania plena de todos os brasileiros se dá apenas mediante ao acesso integral à informação.

Além disso, a data serve para denunciar os problemas enfrentados pela classe de jornalistas em nosso país, uma vez que o Brasil é considerado um dos países mais violentos contra jornalistas no mundo. Violência física, verbal e intimidação são problemas constantes enfrentados pelos jornalistas aqui.

Assim, a data serve tanto para reforçar a importância da liberdade de imprensa quanto para denunciar as violências sofridas pelos jornalistas e exigir melhorias nesse aspecto. Acontece no Brasil em um dia diferente do que no exterior. Internacionalmente, há o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em 3 de maio.

Por que o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é celebrado em 7 de junho?

Como vimos, o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é celebrado em outra data no cenário internacional. Aqui ele é celebrado em 7 de junho, já em outros países a data é no 3 de maio. Essa diferença tem relação com o contexto recente de autoritarismo da história brasileira.

Entre 1964 e 1985, o Brasil esteve sob a Ditadura Militar, um regime autoritário conduzido pelos militares e marcado por falta de liberdade, prisões arbitrárias, tortura, desaparecimento de cadáveres e censura. Os jornais e as artes eram rigorosamente controlados pela Divisão de Censura de Diversões Públicas, o órgão responsável pelo controle midiático no Brasil.

censura no Brasil limitou profundamente o trabalho da imprensa, impedindo que os jornalistas denunciassem o governo e noticiassem o que acontecia. As notícias eram filtradas pela ditadura, e só era publicado o que os censores permitiam. Com isso, não havia liberdade de expressão nem liberdade de imprensa.

luta contra a censura levou um grupo de cerca de três mil jornalistas a assinarem um manifesto reivindicando liberdade de imprensa e o fim da censura no Brasil. Esse manifesto foi publicado em 7 de junho de 1977, durante o governo de Ernesto Geisel e o período em que o Ato Institucional nº 5 ainda estava em vigor.

O que é liberdade de imprensa?

A liberdade de imprensa é um direito basilar de todo regime democrático, é a garantia de que a população tenha acesso à informação e de que a imprensa realize o seu trabalho livremente, sem receio de que será censurada ou de que sofrerá represálias. A liberdade de imprensa garante que os meios de comunicação realizem o seu trabalho.

Com a liberdade de imprensa, jornalistas podem apurar informações, notícias e denúncias e publicá-las em seus canais, sendo estes jornais impressos, digitais ou audiovisuais. O Estado não pode interferir no trabalho da imprensa e deve proteger o direito dos jornalistas de exercerem o seu trabalho.

Desafios da imprensa no Brasil

Constituição Federal garante o direito de liberdade de expressão e de pensamento no Brasil e veda e a censura. Entretanto, isso não significa que o Brasil não enfrente problemas nesse campo. O Brasil é um dos países mais violentos contra jornalistas em todo o planeta.

Anualmente, a Organização Não Governamental Repórteres Sem Fronteira organiza um ranking que classifica os países mais seguros e mais inseguros para os jornalistas. O ranking contém 180 países, e, em 2023, o Brasil ocupava o 92º lugar, o que foi considerado uma expressiva melhora, já que, em 2022, ele estava em 110º lugar.

O Brasil ainda tem muito a melhorar na questão da liberdade de imprensa, uma vez que, na última década, cerca de 30 jornalistas foram assassinados no Brasil. Além disso, os casos de violência física e verbal e as intimidações contra jornalistas em exercício aumentaram expressivamente.

Fontes

Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senador Federal, 2016.

LEYSER, Maria Fátima Vaquero Ramalho. Direito à liberdade de imprensa. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_publicacao_divulgacao/doc_gra_doutrina_civel/civel%2032.pdf.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/sites/default/files/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Liberdade de Imprensa x Liberdade de Expressão. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/liberdade-de-imprensa-x-liberdade-de-expressao.

Martinelli, Gustavo. Os limites e deveres da liberdade de imprensa. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/liberdade-de-imprensa/.

Alves, Isabela. Qual é a importância da liberdade de imprensa para a democracia? Disponível em: https://www.politize.com.br/importancia-da-liberdade-de-imprensa-para-a-democracia/.

Mello, Celso. A importância fundamental da liberdade de imprensa. Disponível em: https://direito.usp.br/noticia/e1b52f3319a8-a-importancia-fundamental-da-liberdade-de-imprensa.

Repórteres sem fronteiras. Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa 2023: os perigos da indústria de conteúdos falsos. Disponível em: https://rsf.org/pt-br/ranking-mundial-de-liberdade-de-imprensa-2023-os-perigos-da-ind%C3%Bastria-de-conte%C3%Bados-falsos?data_type=general&year=2023.

PAZ, Walmaro. Análise | Dia Nacional da Liberdade de Imprensa é uma data de luta contra a censura. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/06/07/analise-dia-nacional-da-liberdade-de-imprensa-e-uma-data-de-luta-contra-a-censura

G1. No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, uma ação em defesa do jornalismo profissional. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2022/06/07/no-dia-nacional-da-liberdade-de-imprensa-uma-acao-em-defesa-do-jornalismo-profissional.ghtml
Publicado por Daniel Neves Silva
https://mundoeducacao.uol.com.br/datas-comemorativas/7-de-junho-dia-nacional-da-liberdade-de-imprensa.htm

segunda-feira, 5 de junho de 2023

APA de Maricá foi conquista do movimento comunitário, organizado e liderado pela FAMMAR.

 Maria Lopes e Artes.

APA de Maricá foi conquista do movimento comunitário, organizado e liderado pela FAMMAR, Federação das Associações de Moradores de Maricá. 

Assista e conheça a História da APA de Maricá. 


"Área de Proteção Ambiental Estadual de Maricá | Maricá RJ"

 



quinta-feira, 1 de junho de 2023

"Quando um pingo é letra e reconstrói as páginas da História do Brasil".

Maria Lopes e Artes 

Quando um pingo é letra e reconstrói as páginas da  História do Brasil.





 

"Estamos Reconstruindo a História do Brasil".

 Maria Lopes e Artes.

"Estamos Reconstruindo a História do Brasil".

Entenda o marco temporal e como ele afeta os direitos dos povos indígenas









Entenda o marco temporal e como ele afeta os direitos dos povos indígenas

Rafael Ciscati, da Brasil de Direitos

A partir do dia 04 de abril, representantes de mais de 300 povos indígenas de todo o Brasil devem se reunir em Brasília durante o Acampamento Terra Livre (ATL). O encontro anual, na sua 18ª edição, se firmou como uma das mais importantes manifestações em defesa dos povos originários. Entre as questões em pauta neste ano está a discussão do Marco Temporal em Terras indígenas, cujo julgamento pode ser retomado pelo Supremo Tribunal Federal ainda em 2022 — e cujo desfecho pode redefinir o futuro da demarcação de terras indígenas no país.

Desde agosto do ano passado, os ministros do STF julgam o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Na ação, a Corte discute um pedido de reintegração de posse movido pelo estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng e contra a Fundação Nacional do índio (Funai). O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina pede a retomada de uma área que, segundo laudos etnográficos da Funai, foi tradicionalmente ocupada pelos Xokleng e seus ancestrais, e onde hoje vivem, também, indígenas das etnias Guarani e Kaingang.

O resultado da disputa interessa a indígenas de todas as etnias porque, em 2019, o STF decidiu que o julgamento deve ter “repercussão geral”. Isso significa que a decisão tomada servirá de base para  a resolução de disputas semelhantes que surgirem no futuro ou que já estejam em curso.

Nesse caso, o embate acontece entre duas interpretações da Constituição Federal. De uma lado, há aqueles que defendem a tese do marco temporal. Grosso modo, ela afirma que os povos indígenas só têm direito àqueles territórios que eles já ocupavam — ou reivindicavam —  no dia 05 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Federal do Brasil.

Do outro lado, há os defensores da tese do “indigenato”, segundo a qual esses povos podem reivindicar terras tradicionalmente ocupadas por seus ancestrais.

Iniciado no ano passado, o julgamento do STF foi interrompido pelo ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar a ação.

Para acompanhar o julgamento, é importante entender 3 pontos principais:

-A disputa entre o povo Xokleng e o estado de Santa Catarina

-O que é o “marco temporal”

-Por que o julgamento do marco temporal importa

A disputa entre o povo Xokleng e o estado de Santa Catarina



O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina cobra na justiça a reintegração de posse de uma área da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ. A região fica a pouco mais de 200km de distância de Florianópolis, e foi reconhecida pela Funai, em 2001, como uma área de ocupação tradicional dos Xokleng.

Em 2009, a justiça federal de Santa Catarina proferiu uma decisão favorável aos Instituto do Meio Ambiente. Ela seria mantida em 2013 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4). Na ocasião, o tribunal acolheu a tese de que os Xokleng não teriam direito à terra porque não moravam na área na época em que foi promulgada a Constituição de 1988. Em seu artigo 231, a Carta reconhece os direitos dos povos originários aos seus territórios tradicionais. Para questionar a decisão, a Funai levou o caso ao STF.

A luta dos Xokleng pelo seu território tradicional, no entanto, é muito anterior ao julgamento no STF. Desde a chegada dos primeiros colonizados ao sul do Brasil, esse povo foi perseguido e exterminado. No século XIX, os governos das províncias de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul contratavam “brugueiros” — assassinos de indígenas — para matá-los e escravizá-los.

No final de 2020, a Conselho Indigenista Missionário (CIMI) recuperou, em uma matéria, a história de resistência desse povo.
O que diz a tese do Marco Temporal

O marco temporal é uma interpretação da legislação defendida, sobretudo, pelo setor ruralista. Segundo esse entendimento, os povos indígenas só têm direito àquelas terras que ocupavam — ou disputavam judicialmente — em 5 de junho de 1988, quando foi promulgada a Constituição

Ao longo dos anos, tribunais federais aplicaram a tese em mais de uma ocasião, ao decidir pela anulação de demarcações de terras indígenas.

Na avaliação de juristas afeitos à causa indígena, o marco temporal fere a Constituição: “É um absurdo supor que direitos adquiridos deixem de existir, ainda mais a partir de uma data retroativa. O que aconteceria com os indígenas que não estivessem na posse de suas terras tradicionais em 5 de outubro de 1988? Seriam condenados ao degredo? Não poderiam mais exercer seus direitos identitários?”, escreveram em artigo a advogada Samara Pataxó, assessora jurídica da Articulação dos povos Indígenas do Brasil (Apib), a subprocuradora-geral da República aposentada Deborah Duprat, e a advogada do Instituto Socioambiental Juliana de Paula Batista.

A tese oposta ao marco temporal é a do “indigenato”. O Conselho Indigenista Missionário (CIMI) explica que o indigenato é uma tradição legislativa que entende que os povos indígenas têm direito à terra como um direito originário, anterior à formação do próprio Estado.
Por que isso importa

Se o marco temporal for reconhecido, o direito dos povos indígenas aos seus territórios será restringido. A tese, segundo seus opositores, legitima a violência contra essas populações. Isso importa por que a manutenção e a sobrevivência das culturas indígenas está associada ao direito desses povos à terra.

Para especialistas e organizações que acompanham a discussão, a tese do marco temporal é injusta porque ignora as muitas perseguições vividas pelos povos indígenas ao longo da história do Brasil — perseguições que, em muitos casos, obrigaram essas populações a deixar seus territórios de origem. Ignora, também, o fato de que, até 1988, os indígenas eram tutelados pelo Estado brasileiro. Isso significa que não tinham autonomia para propor ações à Justiça. A Constituição de 1988 foi a primeira a reconhecê-los como sujeitos de direito.

O julgamento do Marco Temporal, além disso, coloca o Brasil sob escrutínio internacional. Em texto no portal UOL, o jornalista Jamil Chade lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pressiona pela derrubada da tese por entender que ela “contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.

Se decidir pela derrubada definitiva do marco temporal, o STF pode, teoricamente, por fim aos processos judiciais que questionam o direito dos indígenas à terra. Seria um respiro bem-vindo, capaz de pacificar conflitos.

Para conhecer mais conteúdos como esse e saber mais sobre direitos dos povos indígenas e direitos humanos no Brasil, acesse brasildedireitos.org.br

quarta-feira, 31 de maio de 2023

Mês deJunho chegando. Aumenta o som. Vem de Forró.

Maria Lopes e Artes.
Mês de Junho chegando. Aumenta o som. Vem de Forró. 


 


Junho chegou cheio de significados, festividades e uma nova energia para renovar sonhos e objetivos. Para celebrar a chegada desse mês tão especial, preparamos uma lista com frases de boas-vindas para começar o mês da melhor maneira possível: com muita alegria, energia e animação!

Bem-vindo, junho! Que sejam dias de muito amor, alegria e otimismo!


Fogueira, barraquinhas
Bandeirinhas e quentão
Seja bem-vindo, junho,
Festejado mês do São João!

Obrigado, Senhor, por este mês que se inicia. Que sejam dias abençoados e cheios de vitórias. 🙏

Que este mês seja marcado por dias felizes e realizações inesquecíveis! Bem-vindo, junho!

Junho chegou! Vamos aproveitar cada momento e curtir ao máximo!



Carnaval do Povão é na Intendente Magalhães.

  Maria Lopes e Artes.  Carnaval do Povão é na Intendente Magalhães.  Intendente é do povão. Não não tem essa história de jurados da ala ...