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Fonte: Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto de lei (PL 3.696/2023), que renova até 2043 a chamada cota de tela. O dispositivo obriga salas de cinema e TVs por assinatura a exibirem filmes nacionais de longa-metragem. O texto segue para a Comissão de Educação (CE).
O texto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). De acordo com a proposição, a cota garante espaço para o conteúdo nacional nas salas de cinema e nas grades de programação das TV por assinatura. Pela legislação em vigor, a cota de tela deixa de valer no dia 11 de setembro.
— É um tema urgente. Quanto mais nós adiarmos, mais estamos prejudicando o cinema brasileiro — justificou Randolfe.
O número de dias para o cumprimento da cota de tela, a diversidade de títulos que devem ser exibidos e o limite de ocupação máxima de salas de cinema de um mesmo complexo pela mesma obra são estabelecidos anualmente, através de decreto do presidente da República. Outros requisitos e condições para o cumprimento e aferição da cota são definidos pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O projeto modifica a medida provisória que estabelece os princípios gerais da Política Nacional do Cinema (MP 2.228-1/2001). De acordo com o texto, o descumprimento pode resultar em multa correspondente a 5% da receita bruta média diária de bilheteria do complexo até o limite de R$ 2 milhões. Para Humberto Costa, o projeto respeita a Constituição, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
O Plenário do STF entendeu que a norma é um mecanismo que protege a indústria nacional do audiovisual e amplia o acesso à cultura.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais as normas que reservam um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, a chamada “cota de tela”, e a regra que determina que 5% dos programas culturais, artísticos e jornalísticos sejam produzidos no município para o qual foram outorgados os serviços de radiodifusão. As questões foram analisadas nesta quarta-feira (17), respectivamente, no Recurso Extraordinário 627432 e no RE 1070522, com repercussão geral (Temas 704 e 1013).
Cota de tela
A cota de tela foi criada pela Medida Provisória 2228/2001. Embora nunca tenha sido votada pelo Congresso, a MP permanece em vigor, pois foi editada antes da publicação da Emenda Constitucional (EC) 32/2001, que limitou a validade das medidas provisórias. Em relação às anteriores à sua publicação, elas ficam em vigor até que sejam revogadas ou que o Congresso Nacional delibere sobre elas, o que, neste caso, não ocorreu.
No RE 627432, o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul sustenta que a MP 2228/2021, regulamentada pelo Decreto 4.945/2003, fere, entre outros, o princípio da isonomia, porque não há determinação similar para outros segmentos do setor cultural, como livrarias ou emissoras de rádio e TV.
Incentivo à cultura nacional
Para o relator, ministro Dias Toffoli, a cota de tela é mecanismo para proteger obras brasileiras e possibilitar a exibição da produção audiovisual nacional em salas de cinema. Seu propósito é social e econômico, pois fomenta a indústria nacional, amplia a concorrência no setor e promove geração de empregos. Ele lembrou que, do ponto de vista econômico e estratégico, a medida é necessária, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país.
Segundo o relator, a MP 2228/2001 não fere a liberdade de iniciativa das empresas de exibição de filmes nem o princípio da isonomia, conforme alegado pelo sindicato, mas apenas proporciona o acesso do público à produção cultural nacional. Toffoli lembrou que a Constituição Federal determina que o Estado deve ter forte presença para incentivar a cultura nacional, e se a política pública implementada pela cota de tela, por um lado, impõe uma restrição às empresas que administram salas de cinema, por outro favorece o desenvolvimento econômico, com o estímulo à produção audiovisual brasileira. Assim, não há qualquer inconstitucionalidade sob a ótica das liberdades econômicas. Ele destacou, ainda, que, segundo os dados oficiais sobre frequência a salas de cinema, não há qualquer encargo excessivo às empresas do setor.
Por maioria de votos, o Plenário negou provimento ao RE 627432. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a imposição da cota não poderia ser feita por medida provisória.
Produção local
No RE 1070552, o objeto é o Decreto 52.795/1963. O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que invalidou a desclassificação da empresa Sistema de Comunicação Viaom Ltda. em licitação para delegação de serviços de radiodifusão nos municípios de Jupi e Betânia (PE), porque sua proposta técnica não atendia à condição estabelecida pelo edital relativa ao tempo dedicado a programas culturais, artísticos e jornalísticos locais previsto no decreto. Segundo o TRF, a limitação somente poderia ser estabelecida por lei.
O relator, ministro Luiz Fux, observou que a Constituição Federal (artigo 221) é clara ao estabelecer que a programação das emissoras de rádio e televisão deverão regionalizar a produção cultural, artística e jornalística, segundo percentuais estabelecidos em lei. Ele esclareceu que essa reserva de tempo representa o exercício do direito coletivo de acesso à cultura nacional e está disposta na alínea 'c' do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto 52.795/1963 e na alínea 'h' do artigo 38 da Lei 4.117/1962, ambos recepcionados pelo artigo 221 da Constituição Federal.
Fux salientou que, quando o Poder Público aumenta a oferta de programas locais, por meio de um percentual mínimo de exibição, porém sem qualquer vinculação prévia sobre o modo de inserção na grade programação, cria-se uma política pública de difusão da cultura que pode determinar a predileção por determinadas emissoras ou por horários específicos, no caso do rádio. Segundo ele, o interesse socialmente desejável é conquistar uma audiência cativa para os programas de rádio produzidos no mesmo município onde se situa o ouvinte, em favor da inserção, na comunidade política, do reforço aos laços de identificação e de pertencimento e da movimentação da economia local, entre outros interesses.
Por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que o percentual mínimo de produção local não pode ser fixado por decreto.
Interessante o STF convalidar tal entendimento, pois, o Brasil é um país semeado por culturas diversas, e que, ainda com resquício de preconceito, vence a tônica do desprezo aos filmes produzidos no Brasil e comparação aos filmes de Hollywood; abre mais espaço para o incentivo a marca Brasileira.
1) http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462541&tip=UN.
2) Texto retirado do portal do STF, em sua pauta diária, produzido e redigido pelo seu corpo redacional.
Maria Lopes e Artes
Foram 187 votos a favor e dois contrário. Embargo econômico, financeiro e comercial dura desde 1962
O embargo econômico, financeiro e comercial dos Estados Unidos contra Cuba dura mais de 60 anos e proíbe que cidadãos e empresas norte-americanas tenham negócios com ou em Cuba. Os EUA impuseram o embargo em resposta à revolução liderada por Fidel Castro e à subsequente nacionalização de propriedades pertencentes a cidadãos norte-americanos sob o novo governo. Segundo as autoridades cubanas, o embargo norte-americano é o principal fator de problemas econômicos no país. Os cubanos calculam que todo esste tempo de embargo causaram perdas de mais de US$ 159 bilhões para a economia cubana.
A Assembleia manifestou preocupação com o fato de, apesar das suas resoluções datarem de 1992 (Resolução 47/19), "o embargo económico, comercial e financeiro contra Cuba ainda vigora", e manifestou preocupação com "os efeitos adversos de tais medidas sobre a população cubana e aos cubanos residentes em outros países".
Em seu discurso ao apresentar o projeto, o ministro das Relações Exteriores cubano, Bruno Rodríguez Parrilla, destacou que o bloqueio de mais de 60 anos viola os direitos de todos os homens e mulheres cubanos. "Cuba está impedida de comprar de empresas norte-americanas e de suas subsidiárias em terceiros países, equipamentos, tecnologias, dispositivos médicos e produtos farmacêuticos de uso final e, portanto, é forçada a adquiri-los a preços exorbitantes por meio de intermediários ou a substituí-los por genéricos menos eficazes", disse ele, citando depoimentos de famílias cubanas que lutam contra doenças graves.
O representante dos Estados Unidos disse que o seu país "está resolutamente" ao lado do povo cubano. "Apoiamos fortemente a sua busca por um futuro com respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais", disse ele, observando que as sanções são "um conjunto de ferramentas" no esforço mais amplo dos EUA para encorajar Cuba a promover a democracia e a promover o respeito pelos direitos humanos. e liberdades fundamentais. Ele afirmou ainda que os EUA reconhecem os desafios que o povo cubano enfrenta, explicando que as sanções incluem isenções e autorizações relativas às exportações de alimentos, medicamentos e outros bens humanitários para Cuba."
Os Estados Unidos foram contrários à resolução pelo fim do embargo proposta na Assembleia da ONU e cobrou a entidade a pressionar o governo cubano a cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos "e a ouvir o povo cubano e as suas aspirações para determinar o seu próprio futuro".
https://www.sbtnews.com.br/noticia/mundo/264586-assembleia-geral-da-onu-aprova-o-fim-do-embargo-dos-eua-contra-cuba
Maria Lopes e Artes
Reflexão sobre a Arte Sacra
Natureza morta com queijos, alcachofras e cerejas ,
pintura de Clara Peeters (ativa 1607-1621) ,Outra coisa ele disse: 'Com o que compararei o reino de Deus? É como o fermento que uma mulher pegou e misturou com três medidas de farinha até ficar totalmente levedado.'
Na leitura de hoje, Jesus explica que o Reino de Deus é como um pequeno pedaço de fermento. Se você já fez pão antes, sabe a diferença que o fermento faz. Assar a massa sem fermento produziria apenas um pão pesado e duro, quase como uma pedra. Mas o fermento faz com que o pão atinja todo o seu potencial: macio e saboroso. Além disso, o tamanho do pão aumenta muito por causa do fermento: uma pequena quantidade de fermento levedará uma grande quantidade de farinha…
Que pinturas melhores para se ver quando se fala de pão do que algumas naturezas-mortas holandesas? Embora à primeira vista pareçam desprovidas de narrativa, significados mais profundos ganham vida quando analisamos todos os elementos presentes nessas cenas. Quase todos os detalhes funcionam como uma metáfora. Nossa pintura é de Clara Peeters, uma das únicas artistas mulheres que pinta ainda viva na época em que a pintura foi feita, em 1625.
A pintura mostra um pão pequeno e crocante em primeiro plano. As suas laterais mostram como o fermento fermentou o pão e o fez atingir todo o seu potencial. O resto da pintura mostra alguns queijos grandes. Na época, o leite era considerado o “líquido nobre”; pensemos, por exemplo, em Milk Maid, de Vermeer, que foi pintada apenas 25 anos depois da nossa pintura. As alcachofras floridas e as saborosas cerejas vermelhas refletem-se na placa de prata e seduzem o espectador. As alcachofras têm no seu núcleo um coração tenro protegido por fortes camadas de folhas. Assim deve ser o coração cristão: suave por dentro e protegido do mal. Cerejas e morangos eram considerados frutos do paraíso e, portanto, representavam as almas humanas. Uma cereja comida na beira da mesa, restando apenas o caule e o caroço, é uma gentil lembrança do pecado original, com Adão e Eva tendo comido a fruta no paraíso. E então no fundo à esquerda temos o sal. Sal para dar sabor aos alimentos, mas também sal para conservar.
Maria Lopes e Artes Obrigada por sua visita. Anota na tua agenda. Você tem um Encontro marcado no dia 7 de março com a RÁDIO ULTRA 88.1 F...