terça-feira, 23 de janeiro de 2024
Participei da Confecção da "Boneca Abayomi", a Boneca da Felicidade. Maria Lopes.
Grata ao visitante de Gatchina no Blog Maria Lopes e Artes
Um passeio pelo enorme palácio onde viveram os imperadores Paulo I e Alexandre III durante 13 anos. O tamanho desta estrutura faz pensar mais uma vez na desigualdade que existia na Rússia. As paredes deste palácio viram de tudo, incluindo a revolução, quando a rica colecção de arte do palácio foi saqueada, e a guerra, quando um incêndio danificou gravemente o interior do palácio. Nos anos do pós-guerra chegou a albergar a Escola Hidrográfica Naval, que existiu até finais de julho de 1954
domingo, 21 de janeiro de 2024
Notícias Petroleiras 591 e 03ª de 2024 - Maria Lopes e os 50 anos de con...
sábado, 20 de janeiro de 2024
"Tivemos o ato “respeita minha cultura” com toda a população maricaense presente."
Blog. Maria Lopes e Artes
Tivemos o ato “respeita minha cultura” com toda a população maricaense presente.
Salve Oxossi. Preconceito Religioso é Crime..
No dia 13/01/2024 completará 1 ano que foi sancionada pelo senado brasileiro a lei 14.532/2023 que equipara a injúria racial ao crime de racismo, sendo considerado a partir desta data como crime inafiançável.
Lei 7.716/1989 • Lei do Crime Racial que tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Lei 7.716/1989 • Lei do Crime Racial que tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
"A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças. A intolerância religiosa está marcada na história da humanidade, principalmente porque, no passado, era comum o estabelecimento de pactos entre as religiões, em especial as institucionalizadas, como o cristianismo, e os governos.
A religião foi um meio de demarcar o poder político e controlar a população. Houve, inclusive, um período em que os cristãos foram perseguidos e criminalizados no Império Romano. Hoje, o pensamento republicano e, em especial, a democracia impedem que, ao menos teoricamente, exista um vínculo direto entre Estado e religião, formando o que chamamos de Estado laico.
Infelizmente, a intolerância religiosa ainda é uma realidade que assola comunidades em todo o mundo. No Brasil, esse problema está relacionado majoritariamente ao racismo, pois a intolerância religiosa é praticada, em maior escala, contra os adeptos das religiões de matriz africana. Nesse caso, a intolerância religiosa carrega uma vontade de anular a crença associada aos povos originários da África."
Veja mais sobre "Intolerância religiosa" em: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/intolerancia-religiosa.htm
Leis brasileiras combatem a intolerância religiosa
A intolerância religiosa é crime no Brasil e diversas leis asseguram a liberdade de culto e a proteção a quem queira professar a sua fé em território nacional. Começando pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, inciso IV, garante que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A pena para estes atos é de detenção de um mês a um ano ou multa. E se houver emprego de violência, a pena é aumentada. E recentemente, a Lei nº 14.532/2023 acrescentou ao artigo 140 do Código Penal o parágrafo terceiro, que determina que, no caso do crime de injúria, se ela consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena para o crime será de reclusão de um a três anos e multa.
Já o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) tem, em seu capítulo III, quatro artigos que tratam do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. O primeiro deles, o artigo 23, assegura que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”; já o artigo 26 da Lei determina que “o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores”.
Por fim, podemos citar a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. De acordo com seu artigo primeiro “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
"As mães são os receptáculos vivos da sabedoria ancestral,"
Maria Lopes e Artes
As mães são os receptáculos vivos da sabedoria ancestral, carregando dentro de si as histórias do nosso passado. Elas são as Raízes que nos aterram, os Ramos que estendem nosso alcance e a conexão sagrada com nossa Terra.
Imagem ilustrativa: https://ofuturoagora.com.br/2020/05/07/o-dia-das-maes-ao-redor-do-mundo/
Carnaval do Povão é na Intendente Magalhães.
Maria Lopes e Artes. Carnaval do Povão é na Intendente Magalhães. Intendente é do povão. Não não tem essa história de jurados da ala ...




.jpg)

.png)
.jpeg)
.png)
.png)


.jpeg)