O Vice-Presidente da República José Alencar Gomes da Silva, assume publicamente e por escrito a sua condição de Pessoa Ostomizada e, portanto, nos termos da Lei 5296/2004, Pessoa com Deficiência.
Foi assim, para nossa alegria, que se manifestou o Vice-Presidente no Ofício nº 0659/2009/VPR, encaminhado ao Ministro da Saúde José Gomes Temporão, solicitando a assinatura da “POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO A PESSOA OSTOMIZADA” e o reconhecimento da “DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS OSTOMIZADOS”.
O Vice-Presidente José Alencar escreveu de próprio punho no documento citado:
“ESTIMADO E EMINENTE AMIGO TEMPORÃO, SOU UM DELES”
Atitudes como essa contribuem de forma significativa para a elevação da auto-estima da Pessoa Ostomizada e, portanto, da melhoria de sua qualidade de vida, porque mostra para a Sociedade Brasileira que todos, absolutamente todos, estão sujeitos a viver condição semelhante.
Se não bastasse isso, o ofício citado externa a posição de um dos mais ilustres e estimados brasileiros em favor da causa da Pessoa Ostomizada. Esse documento, depois de atendido pelo Ministro Temporão, garante a Pessoa Ostomizada o seu DIREITO A VIDA, sintetizado na “Política Nacional de Atendimento a Pessoa Ostomizada” e na “Declaração dos Direitos dos Ostomizados”.
Particularmente, bastante emocionado com esse gesto, rogo ao Supremo Criador que encha de graças e de muitas alegrias a vida desse homem. Um brasileiro de nome José Alencar, cujo gesto orgulha os milhares de Ostomizados espalhados pelo Brasil e pelo Mundo.
Facebook perde dados de milhares de usuários 13/10/2009 09:45
Problemas ocorridos no Facebook na semana passada devem fazer com que cerca de 150 mil usuários percam dados no site, incluindo fotos e outros tipos de conteúdo.
Em um comunicado oficial, o Facebook informou que o problema começou no início de outubro e afetou banco de dados do site. Com isso diversos usuários tiveram dificuldades na hora de fazer o login nos últimos dias.
O Facebook se desculpou pelo problema e informou que está "tomando medidas adicionais para manter a confiabilidade que os usuários esperam".
O site é considerado como uma das redes sociais mais populares do mundo e já conta com mais de 300 milhões de usuários no mundo todo.
Ó incomparável Senhora da Conceição Aparecida. Mãe de meu Deus, Rainha dos Anjos, Advogada dos pecadores, Refúgio e Consolação dos aflitos e atribulados, ó Virgem Santíssima; cheia de poder e bondade, lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos em todas as necessidades.
Lembrai-vos, clementíssima Mãe Aparecida, que não se consta que de todos os que têm a vós recorrido, invocado vosso santíssimo nome e implorado vossa singular proteção, fosse por vós algum abandonado.
Animado com esta confiança a vós recorro: tomo-vos de hoje para sempre por minha mãe, minha protetora, minha consolação e guia, minha esperança e minha luz na hora da morte.
Assim pois, Senhora, livrai-me de tudo o que possa ofender-vos e a vosso Filho meu Redentor e Senhor Jesus Cristo. Virgem bendita, preservai este vosso indigno servo, esta casa e seus habitantes, da peste, fome, guerra, raios, tempestades e outros perigos e males que nos possam flagelar.
Soberana Senhora, dignai-vos dirigir-nos em todos os negócios espirituais e temporais; livrai-nos da tentação do demônio, para que, trilhando o caminho da virtude, pelos merecimentos da vossa puríssima Virgindade e do preciosíssimo Sangue de vosso Filho, vos possamos ver, amar e gozar na eterna glória, por todos os séculos dos séculos. Amém.
“Poder-se-ia dizer que a diferença psíquica entre o animal e o homem é essa: o animal é como o objeto fabricado em série, cada indivíduo reproduzindo de imediato as características uniformes fixadas na raça inteira.
O homem, ao contrário, é como o objeto trabalhado à mão: cada um diferente do outro, cada um possuindo um espírito criador próprio, que a transforma numa obra de arte da natureza.
Mas o trabalho é lento e demorado.
Antes que surjam os efeitos exteriores tem que haver um lavor íntimo que não é a reprodução de um tipo fixo, mas a criação de um tipo novo – e, consequentemente, é um enigma, um resultado de surpresa, que permanece oculta durante longo tempo, exatamente como ocorre com a obra de arte que o autor conserva na intimidade do estúdio, transfundindo-se nela antes de expô-la em público”.
“Se do recém-nascido inerte, mudo, inconsciente e incapaz de movimentar-se se forma um adulto perfeito, com a inteligência enriquecida pelas conquistas da vida psíquica e resplandecente com a luz que lhe é dada pelo espírito, isto se deve à criança”.
“O homem é construído exclusivamente por ela”.
“Diante da simples evidência da realidade, podemos repetir incessantemente: “A criança é a progenitora do homem”.
MONTESSORI, Maria. A Criança. Tradução de Luiz Horácio da Matta. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Nórdica, s/d.
Sobre a autora:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_Montessori
O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (3/8), a nova Lei da Adoção, que nasceu do Projeto de Lei do Senado 314/04. Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça.
Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que deve acontecer na terça-feira (4/8). As informações são da Agência Brasil.
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição para a adoção individual, que sempre será avaliada antes pela Justiça, é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
No caso da adoção por casais, eles precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida pela autoridade judicial. Não será permitida a adoção para casais do mesmo sexo.
De acordo com o texto, também haverá a criação de cadastros nacional e estadual de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para adoção. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento da criança ou adolescente.
Para adoções internacionais, a lei exige ainda que o estágio de convivência seja cumprido dentro do território nacional por, no mínimo, 30 dias. Contudo, a adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia para a adoção internacional.
A lei também inova ao permitir que o juiz considere o conceito de “família extensa” para dar preferência a adoção dentro da família, mesmo não sendo os parentes diretos da criança ou do adolescente. Nesses casos, tios, primos e parentes próximos, mas não diretos, têm preferência sobre o cadastro nacional e estadual de adoção.
As crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção e o juiz deve colher seus depoimentos e levá-los em conta na hora de decidir. A lei determina também que os irmãos devem ser adotados por uma única família, exceto em casos especiais que serão analisados pela Justiça.
Ao comentar as novas regras para a adoção no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou a inclusão de uma atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o bebê.
Para a entidade, a medida é fundamental para evitar que “mães desesperadas” deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. “É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação”, afirma a AMB.
Outra mudança é a obrigatoriedade de encaminhamento da mãe ao Juizado da Infância e Juventude o que, de acordo com a associação, vai ajudar a evitar “aproximações indevidas” entre pessoas que querem adotar e as crianças. A medida privilegia, ainda, os candidatos a pais que já estão inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e que foram previamente habilitados pelo Judiciário para o procedimento.
Caso a orientação de encaminhamento da mãe seja descumprida, médicos, enfermeiros ou dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante estarão sujeitos à infração administrativa — também novidade do ramo da adoção. Com informações da Agência Brasil.